Fórum de Educação Infantil Da Região do Alto Jequitinhonha


 

 

 

O QUE É FEIRAJ? 

É uma instância de debate e mobilização na luta pela efetivação do direito das crianças de zero até cinco anos e 11 meses de idade à Educação Infantil com qualidade. Incide sobre a formulação e monitoramento de políticas públicas da área. O FEIRAJ é uma instância autônoma de articulação interinstitucional e suprapartidária, aberto ao debate público e democrático. 

HISTÓRICO DO FÓRUM. 

O Fórum de Educação Infantil da Região do Alto Jequitinhonha (FEIRAJ) é um movimento social que, em âmbito Estadual integra o Fórum Mineiro de Educação Infantil (FMEI) e em âmbito nacional compõe o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB) surge da articulação de diferentes fatores decorrentes da expansão da Educação Infantil na região do Alto Jequitinhonha.

A região do Alto Jequitinhonha compreende 24 municípios distribuídos em duas microrregiões: a microrregião de Capelinha – que abarca as cidades de Aricanduva, Capelinha, Chapada do Norte, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina e Veredinha – e a microrregião de Diamantina – que compreende os municípios de Alvorada de Minas, Carbonita, Coluna, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Materlândia, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas e Serro.

Essas cidades vivenciam uma ampliação da oferta pública da Educação Infantil a partir dos anos 2000, em função do reconhecimento legal de creches e pré-escolas como instituições pertencentes ao campo educacional e que juntas formam a primeira etapa da Educação Básica – o que já havia sido preconizado pela Carta Constitucional da República Federativa do Brasil, mas que toma forma por meio da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Posto que até então a oferta de Educação Infantil era da responsabilidade de setores organizados da sociedade civil ou, quando muito, da assistência social, além das especificidades inerentes à inserção da Educação Infantil como parte constitutiva dos sistemas de ensino (nas quais destacam-se: o reconhecimento da criança como sujeito de direitos; a brincadeira como dimensão integradora das experiências educacionais de meninos e meninas; a indissociabilidade entre as práticas de cuidado e de educação; dentre outras), a oferta pública de Educação Infantil nesses municípios possui outras especificidades advindas das características da região, quais sejam: ampla rede de instituições de Educação Infantil do campo; turma de Educação Infantil em escolas de Ensino Fundamental; oferta de vagas de Educação Infantil em turmas multisseriadas, dentre outras. Assim, havia a urgência de uma articulação em prol da Educação Infantil nesses municípios.

Paralelamente, há, a partir de 2017, uma renovação dos quadros docentes da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, na qual progressivamente, registra-se a inserção de docentes no curso de Pedagogia atentos à história da Infância e da Educação Infantil e interessados na implantação de políticas públicas de Educação e Cuidados destinados à população de zero a seis  anos nessa região, além de um interesse pessoal em conhecer a realidade do atendimento de bebês e crianças pequenas em Instituições de Educação Infantil nas cidades dessa região.

Concomitante a isso, registra-se no FMEI um processo de interiorização da defesa da Educação Infantil pública no estado de Minas Gerais que faz com que as(os) militantes busquem expandir as ações de seus fóruns para o interior do estado – fator que estima e promove o surgimento do FEIRAJ. Desse modo, além do FEIRAJ outros fóruns também surgiram nesse período, dentre os quais destacam-se o Fórum Metropolitano de Educação Infantil e o Fórum de Educação Infantil de BH. Atualmente, organiza-se um fórum de Educação infantil no Vale das Vertentes, para citar alguns exemplos.

MEMBROS DO FEIRAJ

  • Maria Amélia de Castro Cotta, Coordenadora do FEIRAJ, professora do curso de Pedagogia da  Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri _ UFVJM. Integrante do Movimento Interfórum de Educação Infantil do Brasil. 
  • Daniely Lopes de Oliveira, supervisora da Educação Infantil do município de Itamarandiba.
  • Fabiana Pinheiro Barroso, supervisora Pedagógica da Educação Infantil no município de Turmalina.
  • Grasiele Aparecida Santos, coordenadora da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação do município Diamantina.
  • Jéssica Mayara  Nascimento Machado, supervisora pedagógica da Educação Infantil do município de Diamantina.
  • Mariléia Lopes, professora de Educação Infantil do município Couto Magalhães de Minas.
  • Lana Cristina Silveira Silva, professora de Educação Infantil do município de Presidente Kubitschek.
  • Vanita Maria da Silva Pereira, professora da educação infantil do município  Presidente Kubitschek
  • Cristiane Soares Moura Souza, professora da Educação Infantil do município de Felício dos Santos. 
  • Gláucia Neves Nunes, coordenadora da Educação Infantil do muncipio de Senador Modestino Gonçalves. 
  • Nadriane Gonçalves Pinheiro Alves, especialista da educação do município de Gouveia. 
  • Junia Mariza Cunha Fagundes, especialista em educação do município de Gouveia. 
  • Kelly Rejane Abreu Almeida, diretora da educação infantil de Gouveia. 
AÇÕES DO FEIRAJ
 
2018 -  Programa de Extensão “Fórum Regional de Educação Infantil da Região do Alto Jequitinhonha: formação, informação e mobilização”, compostos por dois projetos de formação continuada e em serviço:
 
1) “Educação Infantil no Alto Jequitinhonha: diálogos intermunicipais” que objetivava a troca de saberes e experiências locais.
 
2)“Roda de conversa na Educação Infantil: estudos e debates sobre a educação da criança de zero a seis anos no Alto Jequitinhonha” que buscava o estudo e enfrentamento de questões comuns à oferta pública de Educação Infantil na região.
 
3) O Seminário de Educação Infantil da UFVJM, no ano de 2018, passou a contar com a presença dos integrantes do FEIRAJ com uma reunião ampliada do fórum.
 
2019 -  Os debates do FEIRAJ promoveram a construção de uma carta compromisso enviadas às Secretarias Municipais de Educação sobre a necessidade de se considerar a centralidade das crianças na construção dos currículos da educação infantil nas cidades da região.
 
2020 - Diante das medidas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades sanitárias, adotadas como forma de mitigar a pandemia de Covid-19, o FEIRAJ se viu compelido a se reorganizar e, desde então, instituiu seu colegiado – instância coletiva de caráter positivo e deliberativo que organiza as agendas de mobilização do movimento.
 
Os encontros do colegiado acontecem de forma remota pelo aplicativo google meet, respeitando todos os protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde. Durante as reuniões do colegiado, foram e são discutidas estratégias sobre ações que envolvem educadores e profissionais da área da educação infantil, além da equipe de profissionais de outras áreas, sobre meios em que as crianças tenham seus direitos resguardadas sobre o atendimento da educação infantil  à distância, e aos profissionais da área um amparo frente as dificuldades e anseios desse atendimento, haja vista que, a formação tecnológica para professores e educadores da educação infantil, ainda não se torna uma exigência e nem uma prioridade nos cursos de pedagogia e magistério.
 
Nas reuniões foram deliberadas as seguintes ações:
 
1) estratégias para o curso de formação;
 
2) criação de um e-mail especifico para o fórum;
 
3) comunicação formal para as Secretarias Municipais de Educação do Alto do Jequitinhonha;
 
4) Planejamento de datas, carga horária e metodologias para o curso de formação. 
 
Após realização dessas demandas, o colegiado enviou um convite para as secretarias municipais de educação, via e-mail, com a proposta do curso. Em reunião com os representantes municipais, foi apresentado a proposta do curso que teve adesão unânime. 
 
A formação será realizada durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2020, contando com a participação de profissionais da área da saúde e da educação. Os membros do colegiado estarão envolvidos em todos os momentos da formação, organizando, executando, articulando e interagindo com os professores cursistas.
 
CONTATO: forum.feiraj@gmail.com 
 
NOSSAS LUTAS

 

AÇÕES DO FEIRAJ NA PANDEMIA: PENSANDO NAS CRIANÇAS E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
 
O Feiraj tem atuado junto ao FMEI e MIEIB, participando de lives com discussões sobre o retorno às atividades presenciais em creches e pré-escolas, instersetorialdiade, entre outros temas. Também publicou o documento intitulado subsídios para crianças, famílias e instituições enfrentarem o isolamento social, como suporte para os municípios do Ato do Vale Jequitinhonha. 
 
A partir do dia 03 de agosto de 2020, o FEIRAJ  desenvolverá o curso: Profissionais de Educação Infantil e o retorno às atividades presenciais em creches e pré-escolas, com a carga horária de 120 horas. O curso foi pensado para todos os municípios do Alto do Vale de Jequitinhonha. É uma forma de refletir sobre a educação infantil no contexto da pandemia e planejar de forma instersetorial o retorno às atividades presenciais. 
 
IMPORTANTE

"CARTA ABERTA DO MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL (MIEIB) AO SENADO FEDERAL RELATIVA À APROVAÇÃO DA PEC 26/2020, QUE ESTABELECE O FUNDEB PERMANENTE"

 
Brasília, 05 de agosto de 2020.
 
Nobres Senadores e Senadoras da República Federativa do Brasil,
O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), movimento social de âmbito nacional constituído por Fóruns Estaduais, Regionais, Municipais e Distrital de Educação Infantil atuante nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, vem a público defender a aprovação, na íntegra, da PEC 26/2020, que tem como Relator o Senador Flávio Arns (REDE-PR).
Destacamos que essa é uma defesa na perspectiva da garantia dos recursos para a educação básica, com a consolidação de um FUNDEB permanente, com ampliação de complementação da União, instituição do Custo Aluno-Qualidade como parâmetro para o custo per capita por estudante nas diferentes etapas e modalidades educacionais de nosso país, assim como, na viabilização de recursos para valorização e remuneração dos profissionais da educação.
Diante da situação econômica e orçamentária na qual a maioria dos municípios brasileiros se encontra, a melhoria da qualidade da oferta educacional em todas as etapas e modalidades da educação básica tem como principal fomento o FUNDEB. Importa destacar que a oferta de Educação Infantil nos municípios brasileiros depende, quase exclusivamente, dos recursos do FUNDEB. Desse modo, consideramos que a aprovação na íntegra da proposta apresentada pelo Senador Flávio Arns garantirá que o país avance para a superação das intensas desigualdades educacionais que ainda persistem.
Assim, reiteramos nosso apoio à aprovação sem mudanças no relatório da PEC 26/2020, pois no atual cenário político e econômico, permitirá a continuidade das políticas educacionais, em especial aquelas direcionadas às creches e pré-escolas.
A garantia da Educação Infantil pública, democrática, gratuita, laica, inclusiva, antirracista, não sexista e de qualidade social, também passa pela aprovação do FUNDEB permanente. Pela aprovação sem mudanças no relatório da PEC 26/2020.

 

ASSINE ESSA CARTA E DIVULGUE PARA OUTRAS PESSOAS, ACESSANDO O LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSevkzXLUD9Kv3AVbkRl0Kr4Mj9EwG17Qxw0CfQhGGpBUewvfA/viewform

OS DIREITOS DAS CRIANÇAS

DIREITOS DAS CRIANÇAS - RUTH ROCHA 

CARTA ÀS MENINAS E MENINOS EM TEMPOS DE DE COVID 19
 

OUÇA O PODCAST: Pequenos Diálogos: Direito de que mesmo?

 
Em clima de celebração do aniversário de 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, elas falam sobre o que pensam a respeito do direito à Educação. O podcast Pequenos Diálogos integra o “Seminário 30 anos do ECA: entre a ficção e a ação”, uma organização conjunta de alunos e professores do NEPEI, o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Infância e Educação Infantil da UFMG, e o Coletivo Geral Infâncias, em parceria com o Pensar a Educação Pensar o Brasil. Este projeto contou com a participação especial de Akira, Ana Beatriz, Ashley, Camila, Clara, Davi, Duda, Frederico, Gabriel, Gui, Heloísa, João, José Antônio, Luiz Gustavo, Miguel, Olívia, Otto, Penélope, Rauana, Sophy e Valentina. Todas as crianças e adolescentes que ouvimos hoje nos deram seu consentimento, juntamente com mães, pais e responsáveis, para a divulgação de suas vozes por essas ondas.

CURSO ORGANIZADO PELO FEIRAJ: O retorno às atividades presenciais nas creches e pré-escolas. 
 
O curso iniciou-se no mês de agosto de 2020, composto por cinco módulos. Cada módulo foi aberto com uma live que se encontra no canal do FEIRAJ,  https://www.youtube.com/watch?v=VEkbJYTCW0g&t=138s
 
A primeira discussão foi sobre Educação e Interstorialidade com os professores do curso de Pedagogia da UFVJM: Sandro Vinícius Sales dos Santos e Maria Amélia de Castro Cotta. O acompamento dos cursistas é feito pelos membros do FEIRAJ. Nesse espaço, você terá acesso às lives de alguns módulos desenvolvidos. 

 

O segundo módulo do curso teve como tema: Impactos do Isolamento social sobre a saúde das crainças, dos profissionais da Educação Infantil e Professoras da Educação Infantil.  Assista. 

ATENÇÃO enlightened ESTAMOS EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO. enlightened

O Fórum de Educação Infantil da Região do Alto Jequitinhonha - FEIRAJ insere-se no Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB e juntos comprometem-se com os direitos das crianças e com as políticas públicas para a Educação Infantil. 
 
Conheça a Rede Nacional Primeira Infância, vistando: Visite: http://primeirainfancia.org.br/quem-somos/mail
 
Leia também o Guia para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. Esta publicação se dirige a Prefeitas e Prefeitos, cuja liderança é fundamental para inspirar e orientar suas equipes na tarefa de elaborar e iniciar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

http://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Guia-PMPI_2020.pdf

 

EDUCAÇÃO INFANTIL: 2020 - 2021

 
O FMEI – Fórum Mineiro de Educação Infantil por meio dos Fóruns: Fórum de Educação Infantil de Belo Horizonte, Fórum de Educação Infantil da Zona da Mata, Fórum Regional Metropolitano de Educação Infantil, Fórum Sul Mineiro da Educação Infantil, Fórum de Educação Infantil Regional do Alto Jequitinhonha, constituídos como instâncias de debate e de mobilização na luta pela efetivação do direito das crianças de zero até cinco anos e onze meses, manifesta-se sobre a organização da Educação infantil em 2020 e 2021, com relação a aspectos importantes, tais como matrícula, transição da criança matriculada na Educação Infantil no ano de 2020 para o Ensino Fundamental no  ano de 2021, avaliação, plano curricular, articulação entre as redes. 
 
Organizamos três blocos de perguntas para Rita Coelho que é pesquisadora do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - CAED, da Universidade Federal de Juiz de Fora, membro do MIEIB - Movimento Interfóruns de Educação Infantil. Tais questões foram levantadas pelos fóruns mineiros que ouviram gestores e professores de sua região. sobre as dúvidas sobre a organização da  Educação Infantil 2020 - 2021, considerando a suspensaão das atividades presenciais em função da pandemia da COVID-19. São três vídeos que tratam desde a matrícula das crianças  de seis anos no Ensino fundamental até o plano curricular para 2021.
 
O objetivo do FMEI é esclarecer possíveis dúvidas  e oferecer orientações para escolas e famílias. Os vídeos podem ser assistidos na sequência ou individualmente. Acreditamos que com essa iniciatica, poderemos contribuir para que os municípios ao tomarem decisões sobre a educação infantil, tenham a criança sempre como um SUJEITO DE DIREITOS. 
 
O BLOCO I aborda questões relativas à matrícula das crianças de seis anos no Ensino Fundamental; validação da carga horária e documentos e registros na Educação Infantil.  Vamos assistir? smiley

O BLOCO II trata do acolhimento das crianças (Educação Infantil e Ensino Fundamental), relação com as famílias, Educação Física, organização do planejamento no Enisno Fundamental (transição da criança da Educação Infantil para o Ensino Fundamental). 

O BLOCO III trata sobre agrupamento das crianças, plano Curricular para 2021 e articulação entre as redes Estadual e Municipais.

 
FMEI: em defesa da Educação Infantil de qualidade para todas as crianças.
FUNDEB
 
Dinheiro público é para a escola pública. O Senado precisa alterar o texto de regulamentação do Fundeb aprovado na Câmara! #FundebÉPúblico
 
As escolas públicas precisam de TODA a verba pública do Fundeb para garantirmos o direito à educação. Privatização, não! #FundebÉPúblico
 
Não vamos aceitar a privatização da educação. Sen. @ , diga não aos conveniamentos. Dinheiro público é para a escola pública! #FundebÉPúblico
 
Sen. @ , não podemos incluir instituições privadas no texto de regulamentação do Fundeb. A escola pública precisa ser valorizada! #FundebÉPúblico

PARTICIPE, CONTRIBUA, LUTE CONOSCO, ASSINADO EM: https://cutt.ly/bhTgPFz.
 
Carta à Sociedade Brasileira: Aprovação do PL de Regulamentação do Fundeb representa um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação
 
Leia carta que reage à aprovação do PL 4.372/2020 ocorrida nesta quarta, dia 10/12/2020, na Câmara dos Deputados. 
 
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera que a aprovação do Projeto de Lei n° 4.372/2020, que regulamenta o novo e permanente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, ocorrida hoje na Câmara dos Deputados é um retrocesso, não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação atuou para que o relatório pudesse fazer jus às conquistas da EC n° 108/2020, do novo e permanente Fundeb e considera inadmissível que se retroceda em relação à conquista ampla e unânime que foi a aprovação do novo e permanente Fundeb. O avanço de conveniamentos e o aprofundamento de privatizações da educação, incluindo a possibilidade de parcerias com instituições privadas de Ensino Técnico de Nível Médio, como Sistema S, e a inclusão das matrículas de ensino fundamental e médio ofertadas pelas filantrópicas, comunitárias e confessionais, é um esgarçamento constitucional, que atenta contra os parágrafos 3⁰ do art. 212 e o 1⁰ do art. 213 da Constituição, de assegurar prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação. Houve também um atentado ao princípio basilar para a qualidade na educação, que é a valorização dos profissionais da educação, pela Câmara ter aprovado a expansão da possibilidade de financiamento de profissionais das redes privadas com o recurso do Fundo, reduzindo ainda mais o salário dos profissionais das redes públicas, que já ganham 24% a menos que os profissionais com a mesma formação. Cria-se com esta emenda uma precarização da educação pública, além de um caos na distribuição dos recursos. Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, é lamentável que se tenha aprovado tantas afrontas ao Direito à Educação. A EC n° 108/2020, contudo, ainda representa uma grande vitória e um grande avanço para a educação brasileira, ampliando recursos, aprimorando a distribuição, prevendo o Custo AlunoQualidade como referência e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica como avaliação. Esta nossa vitória não será aplacada, ainda que a Câmara dos Deputados não tenha feito jus ao texto que as/os próprias/os deputados e deputadas votaram. O Senado Federal deve impreterivelmente corrigir esses rumos inaceitáveis, respeitar a votação unânime ao texto da Emenda do Fundeb naquela Casa e garantir melhorias que sacramentem os avanços já conquistados na Constituição Federal de 1988. Seguiremos trabalhando para o melhor texto legislativo, que possa garantir os avanços necessários para uma fiel e robusta implementação do novo Fundeb.
 
Campanha Nacional pelo Direito à Educação
 

CONHEÇA TAMBÉM O MANIFESTO OCUPAR AS ESCOLAS, PROTEGER PESSOAS, RECRIAR A EDUCAÇÃO

 
NOTA PÚBLICA DO FÓRUM MINEIRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2020 - 2021
 
O FMEI – Fórum Mineiro de Educação Infantil, por meio dos Fóruns: Fórum de Educação Infantil de Belo Horizonte, Fórum de Educação Infantil da Zona da Mata, Fórum Regional Metropolitano de Educação Infantil, Fórum Sul Mineiro da Educação Infantil, Fórum de Educação Infantil Regional do Alto Jequitinhonha, constituídos como instâncias de debate e de mobilização na luta pela efetivação do direito à educação das crianças de zero até cinco anos e onze meses, manifesta-se sobre a organização da Educação Infantil em 2020 e 2021, considerando os impactos causados pela Pandemia da Covid-19.
 
Os Fóruns que compõem o FMEI têm sido procurados por gestores, professores e a comunidade de modo geral para sanar dúvidas sobre matrícula, frequência, calendário escolar, carga horária, atividades não presenciais, transição da criança matriculada na Educação Infantil no ano de 2020 para o Ensino Fundamental no ano de 2021, avaliação, plano curricular, entre outros, relativos aos anos de 2020 e 2021. Em resposta a essas consultas e levando em conta a legislação pertinente à Educação Infantil, bem como as normas nacionais e do Estado de Minas Gerais sobre a educação escolar neste período de Pandemia da Covid-19, o FMEI apresenta algumas recomendações. Essas fundamentam-se em alguns princípios, dentre os quais destacamos:
 
“A criança é um sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura”. (Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009).
 
“A transição entre essas duas etapas da Educação Básica [Educação Infantil e Ensino Fundamental] requer muita atenção, para que haja equilíbrio entre as mudanças introduzidas, garantindo integração e continuidade dos processos de aprendizagens das crianças, respeitando suas singularidades e as diferentes relações que elas estabelecem com os conhecimentos, assim como a natureza das mediações de cada etapa. Torna-se necessário estabelecer estratégias de acolhimento e adaptação tanto para as crianças quanto para os docentes, de modo que a nova etapa se construa com base no que a criança sabe e é capaz de fazer, em uma perspectiva de continuidade de seu percurso educativo”. (BNCC, 2019, p.53).
 
“O currículo é um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade”. (Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009).
 “As informações contidas em relatórios, portfólios ou outros registros que evidenciem os processos vivenciados pelas crianças ao longo de sua trajetória na Educação Infantil podem contribuir para a compreensão da história de vida escolar de cada aluno do Ensino Fundamental. Conversas ou visitas e troca de materiais entre os professores das escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental – Anos Iniciais também são importantes para facilitar a inserção das crianças nessa nova etapa da vida escolar”. (BNCC, 209, p. 53).
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) determinam, desde 2009, que se criem procedimentos para a avaliação do desenvolvimento das crianças. Esse processo não deve ter como objetivo a seleção, a promoção ou a classificação das crianças.
 
Fundamentando-se nesses princípios e nas nomas vigentes, o FMEI recomenda que:
 
independente de qualquer situação, as crianças que fazem 6 anos até 31 de março devem ser matriculadas no Ensino Fundamental, conforme estabelece a Resolução nº 5 de 17 de dezembro de 2009, da Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE). Explicita a Resolução: “A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental”. Assim, o não cumprimento da carga horária e dias letivos previstos em Lei para a Educação Infantil, pelas crianças que estavam matriculadas em 2020, não é impeditivo para a garantia dos direitos de as crianças darem continuidade em seus estudos e matricularem-se no Ensino Fundamental; a escola, ao matricular as crianças no Ensino Fundamental, deve considerar a diversidade de experiências, a pluralidade cultural, os aspectos socioeconômicos, os diferentes níveis de aprendizagem e desenvolvimento, descartando-se assim os aspectos homogeneizadores para a composição de turmas.
 
Sobre atividades não presenciais desenvolvidas no contexto da Pandemia da COVID-19, e a possibilidade de seu cômputo em carga horária, no caso da Educação Infantil deve-se atentar para o que afirma o parecer 09/2020, do Conselho Nacional de Educação: “Nessa situação de excepcionalidade para a educação infantil, é muito difícil quantificar em horas as experiências que as crianças pequenas terão nas suas casas. Não existe uma métrica razoável capaz de mensurar estas atividades desenvolvidas pelas famílias em termos de equivalência com horas letivas. E, dadas as particularidades socioeconômicas da maioria das famílias, deve-se cuidar para ampliar o sentido de atividades não presenciais a serem desenvolvidas com as crianças pequenas”.
 
A avaliação diagnóstica, conforme preconizada pela Resolução do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) nº 474, de 08 de maio de 2020, não se aplica à Educação Infantil. Na Educação Infantil, a avaliação é realizada para acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. Assim, a promoção da criança deve ocorrer independentemente do atingimento ou não de objetivos de aprendizagem estabelecidos, pela escola, pois, nessa fase de escolarização, a criança tem assegurado o seu direito de progressão, sem retenção.
 
As instituições de Educação Infantil devem repensar sua organização curricular replanejando seus objetivos e suas as finalidades, considerando as DCNEI, a BNCC e o momento atual. É importante pensar nos direitos das crianças, ao dialogar sobre as aprendizagens essenciais para o contexto de pandemia e pós pandemia. Os campos de experiência existem para nortear e apoiar o planejamento pedagógico dos docentes. Para pensar o currículo é preciso centrar o foco nas crianças e nas suas relações, e concebê-lo como construção, articulação e produção cultural de conhecimentos plurais. O currículo emerge permeado pela vida, nos encontros entre as crianças, seus pares e os adultos no mundo. Qual é o “conjunto de práticas” que os professores e professoras da Educação Infantil estão planejando para o período da pandemia e após a pandemia?
 
O FMEI considera que, antes de tudo, é necessário levar em conta que nesse período da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2 (Corona vírus), as desigualdades acentuaram-se em função das medidas de distanciamento, ocasionando uma série de privações para adultos e crianças, além de ressaltar outras desigualdades sociais já presentes em nossa sociedade. Isso nos leva a refletir sobre o modo pelo qual as crianças devem ser tratadas numa sociedade desigual e marcada por diversas transformações sociais. Como as crianças são afetadas pela pandemia da COVID 19? Que sentidos elas produzem sobre esse momento? Como elas têm compreendido os efeitos do distanciamento social? Como elas lidam com a interrupção da vida escolar? Essas reflexões podem auxiliar gestoras/es e professoras/es na tomada de decisões sobre a organização da Educação Infantil, as propostas pedagógicas e a atuação docente neste novo cenário.
 
Com esta nota, o FMEI reafirma seu compromisso com as crianças, os profissionais e as famílias que compõem a Educação Infantil.
 
Atenciosamente,
 
 
Fórum Mineiro de Educação Infantil
 
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.

REFERÊNCIAS
 
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília, 2009.
 
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
 
BRASIL, MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Resolução CEE Nº 474, de 08 de maio de 2020. Minas Gerais, 2020.
 
BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nºº: 5/2020 de 28/04/2020. Brasil, 2020.
 
BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CP nºº: 9/2020 de 08/06/2020. Brasil, 2020.
 
UM EVENTO!!
 
Convidamos vocês para o Ciclo de Debates Virtuais do MIEIB. O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), realizará um Ciclo de Debates trazendo discussões pertinentes ao universo da Educação Infantil que tanto está nos provocando a pensar, agir e decidir nesses tempos.   
  
No dia 25 de Fevereiro - 19h - será a vez da mediação do Fórum Mineiro de Educação Infanitl - FMEI - com a professora Rita Coelho, tendo como convidadas profissionais que trabalham com bebês e crianças pequenas.
 
Tema: O Retorno do Atendimento Presencial de Bebês e Crianças Pequenas na Educação Infantil: Desafios e Possibilidades.
 
 
Será pelo Canal do MIEIB no Youtube.
 
 
O QUE É SER CRIANÇA PARA VOCÊ? 
 
“A infância não é uma preparação para a vida adulta, não deve ser pensada assim. Devemos pensar que cada criança recria a vida humana"
 
Leia a entrevista a seguir:
 

DIRETRIZES PARA O DEBATE SOBRE AS CONDIÇÕES DE RETOMADA DAS EXPERIÊNCIAS INTERATIVAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

 
 
Assunto: educação infantil em tempos de pandemia: diagnóstico e planejamento do atendimento das crianças da Educação Infantil em Belo Horizonte
 
O Fórum Mineiro de Educação Infantil (FMEI), como instância democrática e plural dedicada às questões que envolvem a Educação Infantil em nossa cidade, vem, respeitosamente, solicitar reunião extraordinária do Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte, do qual o FMEI participa, com a presença de representante da Secretaria Municipal de Educação, para dialogar sobre o atendimento às crianças da educação infantil no município. Para esse diálogo, solicitamos que seja apresentado diagnóstico da situação, com dados quantitativos sempre que possível, incluindo pontos como: . Que dados foram levantados a partir dos mapas socioeducativos? . Como estão vivendo as crianças e suas famílias neste período de pandemia? Que impactos a pandemia e o fechamento das escolas tiveram sobre elas e suas famílias? . Que ações foram realizadas durante o ano de 2020 pela SMED na área da educação infantil? Quais os seus resultados dessas ações do ponto de vista da garantia do direito das crianças de 0 a 6 anos à educação? Quais foram os desafios encontrados? Como foram enfrentados? . Quais as ações desenvolvidas pelas escolas (EMEIs, Escolas da Infância e creches parceiras)? Como a SMED acompanhou e apoiou essas ações? Como a SMED avalia essas ações? . Como se deu a formação dos comitês de crise nas escolas de EI (públicas e/ou parceiras)? Quantos foram criados? Como funcionaram? Que ações desenvolveram? Quais foram os desafios? . Como estão as condições físicas e sanitárias das instituições de educação infantil? Quantas estão preparadas para iniciar o atendimento presencial? Quantas estão em reforma/adequação? Onde se localizam? Quais são os principais desafios com relação a essas condições? . Em relação ao atendimento presencial, a SMED pretende abrir todas as escolas de educação infantil ao mesmo tempo? Se não, quais serão os critérios para abertura da escola e definição de crianças que serão atendidas? Qual o plano para a reabertura do atendimento presencial das instituições que atendem as crianças de 0 a 6 anos? .
 
Em relação às propostas político-pedagógicas, o que está sendo feito, considerando as especificidades engendradas pela pandemia? . Os recursos humanos são suficientes e estão preparados para a realização do atendimento presencial às crianças de maneira segura, acolhedora e que garanta segurança do ponto de vista epidemiológico e bem-estar das equipes de profissionais, das crianças e de suas famílias? . Que ações voltadas para formação dos/das profissionais da educação infantil foram realizadas, ou estão planejadas? Quais as temáticas que fizeram/farão parte dessa política de formação? . Até que seja possível o atendimento presencial de todas as crianças na educação infantil, o que a SMED planeja fazer? Em relação à articulação intersetorial, a SMED coordenou processo de integração dos diversos setores, como a Saúde, a Assistência Social, a Cultura e a Segurança Alimentar, visando garantir que os princípios inalienáveis do cuidado e da educação de crianças sejam tomados como as principais premissas para a formulação das ações que deverão ser implementadas? Quais os resultados? Quais os desafios enfrentados?
 
Considerando o importante papel do Fórum Municipal Permanente de Educação de Belo Horizonte, do qual participam vários segmentos que atuam na área de educação nesta cidade, o Fórum Mineiro de Educação Infantil espera contribuir neste momento dramático em que vivemos todos nós.
 
Respeitosamente,
 
Angela M. Rabelo F. Barreto Vera Lucia Otto
 
Representantes do FMEI no Fórum Municipal Permanente de Educação de BH
 
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
 
 

RETOMADA DAS INTERAÇÕES PRESENCIAIS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 

O Movimento Interfóruns da Educação Infantil no Brasil, publicou Diretrizes para a debate sobre as condições de retomada das experiências interativas no contexto da Educação Infantil. Essa publicação se faz necessária mediante a percepção da escassez de orientações de órgãos de controle da educação nacional sobre o tema. Leia, divulgue e discuta com o seu município as Diretrizes a seguir. 
 
 
DIRETRIZES PARA O DEBATE SOBRE AS CONDIÇÕES DE RETOMADA DAS EXPERIÊNCIAS INTERATIVAS NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
 
Brasília, 01 de maio de 2021. 
 
O Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB) - articulação nacional que atua em defesa do direito das crianças de zero a seis anos de idade à educação pública, gratuita, laica, inclusiva, antissexista, antirracista e com qualidade social - vem a público apresentar diretrizes que garantam a construção do debate acerca do retorno progressivo e descentralizado, relativo às experiências interativas nas Instituições de Educação Infantil. 
 
O agravamento da pandemia de COVID-19, ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), afetou progressivamente a população do nosso país. Apesar de as vacinas já serem uma realidade em nosso meio, estas ainda não são distribuídas em quantidades suficientes e que garantam as interações das crianças com seus pares e diferentes sujeitos, em tempos reais e em contextos relacionais, inerentes às práticas de cuidado e educação desenvolvidas no cotidiano de creches e pré-escolas. Assim, mesmo que a vacinação alcance a maior parte da população, as autoridades de saúde pública ainda consideram o distanciamento social, a testagem populacional, a taxa de transmissão, o uso de máscaras e demais equipamentos de proteção individual, como as principais medidas de contenção da propagação do vírus.
 
Não bastasse o contexto devastador que a pandemia impôs à educação brasileira, vivemos um momento de instabilidade política ocasionado pela inoperância e inércia do Executivo nacional no combate à crise sanitária que avança desenfreada pelo país e se amálgama a uma onda de retrocessos no campo das ideias, da cultura e das práticas pedagógicas, acrescida de crise político-econômica e social.
 
No caso da Educação Infantil, as decisões emergenciais tomadas sem muita orientação dos órgãos de controle da educação nacional, proporcionaram soluções pouco eficazes e, por vezes, conflituosas. Tais medidas, colocaram os Fóruns de Educação Infantil em estado de alerta, por representarem risco à autonomia pedagógica das creches e préescolas, desrespeitando os direitos dos bebês, das crianças bem pequenas e pequenas, dos adultos, da pluralidade de concepções e da diversidade cultural. Dessa forma, as decisões emergenciais, muitas vezes, afrontam a concepção de Educação Infantil como direito das crianças e de suas famílias e dever do Estado, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim como, as concepções, princípios e fundamentos que constituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Resolução CNE/CEB n.º 05/2009.
 
A suspensão do atendimento de bebês, crianças bem pequenas e pequenas em Instituições de Educação Infantil abriu caminho para o avanço de propostas educacionais equivocadas e comprometidas com o mercado, tais como: educação domiciliar e adoção de sistemas apostilados para creches e pré-escolas. Estas propostas desoneram e desresponsabilizam o Estado do seu dever de ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e abrem espaço para programas como “mães crecheiras”. Este cenário é potencializado em função das atividades de ensino remoto, até aqui adotadas, as quais têm produzido pouca interatividade das crianças com seus pares e com as/os profissionais, descaracterizando a identidade sociopolítica e pedagógica da Educação Infantil. O conjunto destas ações se encontra em descompasso com os pressupostos defendidos pelo MIEIB e outros coletivos em defesa da Educação Infantil, dentre os quais destacam-se: a Educação Infantil pública, gratuita e em condições de qualidade como direito de todas as crianças residentes no território nacional; a centralidade dos saberes e das experiências dos bebês, das crianças bem pequenas e pequenas nas propostas pedagógicas, a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, as interações e a brincadeira como eixos estruturantes do currículo da Educação Infantil, tal como previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil de 2009.
 
Diante desse contexto, o MIEIB apresenta Diretrizes a serem consideradas pelos Fóruns de Educação Infantil na construção do debate público acerca dos limites e das possibilidades de retomada das experiências interativas, em tempos reais e em contextos relacionais, envolvendo adultos e crianças em práticas cotidianas de cuidado e educação em creches e pré-escolas. Consideramos essencial que os Fóruns, na proposição do debate sobre as condições de retomada ou não das atividades presenciais da Educação Infantil no âmbito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, incidam a partir das seguintes diretrizes:
 
1. Monitoramento de questões relativas ao financiamento das ações de enfrentamento à COVID-19 - Para a efetivação de ações de retomada das atividades presenciais com segurança em creches e préescolas, os Fóruns de Educação Infantil precisam acompanhar sistematicamente as condições objetivas para que o retorno ocorra de modo seguro. Desse modo, faz-se necessário incidir fortemente no que diz respeito ao monitoramento e ao financiamento de tais medidas de enfrentamento da pandemia. São campos de incidência junto ao Poder Público e órgãos competentes:
 
• Reivindicar ampliação de investimentos nas Instituições de Educação Infantil como forma de garantir as devidas adaptações didáticas, pedagógicas e estruturais.
 
• Defender o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação e equipamentos eletrônicos, tais como: acesso à internet de banda larga; computadores, celulares, tablets, dentre outros – que possibilitem interações, em meios virtuais, para os bebês, crianças bem pequenas e pequenas, bem como seus familiares e as/os profissionais de creches e pré-escolas. 
 
• Monitorar o financiamento da educação pública no sentido de criar mecanismos que garantam o retorno progressivo e seguro das atividades presenciais em creches e pré-escolas. • Priorizar a vacinação de trabalhadores/as da educação (docentes e não docentes) como forma de contribuir para a construção de propostas de retorno o mais rápido possível. • Monitorar os casos de óbito e infecção das/os profissionais de Educação Infantil, crianças e seus familiares com vistas à criação de novos mecanismos de enfrentamento da Covid-19 nos territórios. 
 
• Considerar o remanejamento de profissionais, com vistas a evitar que aqueles que residem em áreas com alto contágio, bem como aqueles que foram infectados, sejam agentes transmissores da doença. 
 
• Ampliar o quadro de trabalhadores/as em educação (docentes e não docentes) como forma de garantir distanciamento social e medidas de higiene dos ambientes. 
 
• Garantir que profissionais que apresentem algum tipo de comorbidade realizem ou contribuam em atividades de suporte evitando a exposição ao vírus. 
 
• Analisar as demandas de famílias em situação de vulnerabilidade e, em intersecção com as áreas de Assistência Social e de Saúde, por meio da atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e das Unidades e Agentes de Saúde, priorizar formas de atendimento a este público.
 
Promover ações de distribuição de alimentos, equipamentos de proteção individual e de higiene, bem como, divulgar informações sobre a pandemia junto às comunidades.
 
2. Atenção aos protocolos produzidos pela área da Saúde, considerando sua aplicabilidade e/ou adaptabilidade ao contexto das Instituições de Educação Infantil em cada município/bairro - Compete à área da Saúde verificar os níveis epidemiológicos, as taxas de transmissão do vírus e criar protocolos para preservar vidas, de modo intersetorial, isto é, em diálogo com outras áreas, orientando os governos dos estados, Distrito Federal e municípios. Tais matrizes de risco e protocolos devem ser acompanhados, reconhecidos e, sobretudo, adaptados pela comunidade educacional ao contexto de cada instituição, através de comitês operativos de emergência. Diante disso, compete aos Fóruns de Educação Infantil e às instituições educacionais:
 
• Incentivar a participação de profissionais da área da Educação nos comitês municipais de enfrentamento à pandemia de COVID-19. 
 
• Acompanhar sistematicamente os boletins epidemiológicos locais com o objetivo de pensar o retorno de modo gradual e progressivo nas instituições assentadas em cidades, bairros e ou distritos com baixo índice de contágio por COVID-19. • Divulgar este acompanhamento junto às famílias e à comunidade educativa de creches e pré-escolas.
 
 • Construir um diálogo entre as Instituições de Educação Infantil, as instituições da área da Saúde e da Assistência Social presentes no mesmo território, com vistas à tomada de decisões relativas às adaptações físicas, pedagógicas e estruturais necessárias. 
 
• Garantir acompanhamento/acolhimento em caráter intersetorial, tais como, das áreas da Psicologia, Saúde, Assistência Social, entre outros, para as/os profissionais, as famílias e as crianças diretamente afetadas pela pandemia.
 
 • Estimular a criação de comitês locais de enfrentamento da crise sanitária nas instituições, bairros e regiões, com vistas a levar as especificidades de cada instituição/localidade para os comitês municipais. 
 
• Reivindicar a participação de profissionais da área de Educação Infantil em audiências públicas promovidas pelo poder público - Câmara de Vereadores e outras instâncias do poder legislativo - que abordem a questão do retorno. 
 
3. Ações de encaminhamento e execução dos protocolos de segurança nos territórios, com base nos dados epidemiológicos – A tomada de decisões acerca do retorno precisa basear-se nas informações advindas dos dados epidemiológicos, articulados com dados que evidenciem a situação local de cada instituição educacional, subsidiando as decisões de retomada segura e responsiva de modo progressivo e descentralizado, com vistas a: • Fomentar o retorno escalonado das atividades presenciais nas Instituições de Educação Infantil situadas em localidades com baixos índices de contaminação e ou que apresentam controle da infecção. 
 
• Observar o número máximo de crianças por coletivo, tanto para situações de interação remota como situações de convívio presenciais, o que pode ser estabelecido mediante avaliação pedagógico-sanitária. 
 
• Pleitear adaptações necessárias nos prédios públicos das instituições de Educação Infantil com vistas a ampliar as formas de higiene pessoal e coletiva. • Reivindicar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como máscaras, luvas, álcool em gel, propés, protetor facial, e instrumentos para verificação de sinais da presença de sintomas da COVID-19 como termômetros, testes e afins. 
 
• Considerar modelos pedagógicos alternativos para a oferta de Educação Infantil, inspirando-se em pedagogias da alternância, de propostas de educação popular, dentre outras, garantindo redução da circulação de pessoas no contexto de creches e pré-escolas. 
 
• Construir outros meios e recursos de comunicação, criação e manutenção de vínculos com as crianças e suas famílias, tais como: materiais não estruturados, materiais escolares, aparelhos celulares, radiodifusão, televisão, computadores, e, dentre outros.
 
 • Garantir equipamentos e condições para conexão: computadores, acesso à internet e outros, com vistas ao aprimoramento do trabalho docente. 
 
4. Respeito às especificidades pedagógicas e curriculares da Educação Infantil – Creches e pré-escolas possuem especificidades nos seus modos de organização didático-pedagógica, cuja estrutura evidencia uma ação docente marcada pelo contato físico e afetivo das/os profissionais com as crianças e seus familiares. Nesse sentido, a proposição de atividades remotas na Educação Infantil, embora não sejam adequadas à realidade de crianças e adultos nos contextos de vida coletiva, no período de excepcionalidade causada pela pandemia, têm possibilitado às/aos profissionais de Educação Infantil a construção de vínculos com as crianças e suas famílias, bem como o acompanhamento dos processos interativos durante a suspensão das atividades presenciais. Assim, consideramos necessário:
 
 • Reafirmar as concepções de criança e currículo, bem como as funções sociopolíticas e pedagógicas da Educação Infantil e os princípios éticos, políticos e estéticos, presentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, na proposição de atividades para e com os bebês, crianças bem pequenas e pequenas, seja em meios virtuais, seja em situações presenciais. 
 
• Defender as dimensões relacionais das práticas curriculares na e da Educação Infantil, priorizando nas propostas, situações que possibilitem às crianças vivenciarem experiências pautadas pelos eixos interações e brincadeira, tais como: canções, leituras, contação de histórias, dramatizações, pinturas, desenhos, montagens com materiais não estruturados, manifestações corporais das crianças, dentre outros. • Garantir e incentivar processos de formação continuada e em serviço no cotidiano das Instituições, construídos pelas/os profissionais para a efetivação das especificidades pedagógicas da Educação Infantil, em ações educativas realizadas no ambiente virtual durante a pandemia. 
 
• Garantir formação continuada e em serviço às/aos trabalhadoras/es em educação, objetivando articular as adaptações necessárias aos processos pedagógicos e às especificidades da EI. 
 
• Reforçar a manutenção de vínculos com as crianças e suas famílias, sem preocupação exclusiva com aspectos cognitivos e sim com o desenvolvimento integral das crianças, tal como previsto na LDB 9394/1996. 
 
• Considerar a flexibilização dos calendários letivos da EI, em concordância com as Resoluções recentes do Conselho Nacional de Educação (CNE). 
 
• Revigorar as relações com as famílias de modo a possibilitar maior conectividade entre as experiências vivenciadas no momento "escola" e as experiências vividas em casa, tal como previsto na legislação educacional vigente. • Reorganizar os grupos prevendo a inclusão parcial de crianças, considerando o espaço para o distanciamento social, em conformidade com os protocolos de segurança, priorizando as crianças em situação de vulnerabilidade social e aquelas cujos responsáveis atuam em serviços essenciais.
 
 • Priorizar momentos, situações e experiências ao ar livre com a utilização de espaços e equipamentos públicos para garantir o atendimento de bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas, em parceria com as famílias que puderem contribuir.
 
As diretrizes expressas neste documento reúnem aspectos que vêm sendo discutidos nas oportunidades criadas pelos Fóruns de Educação Infantil, organizados no grupo de trabalho do Ciclo de Debates do MIEIB com a finalidade de pautar e refletir sobre a Educação no período pandêmico. Portanto, representam elementos essenciais para que os Fóruns de Educação Infantil possam fortalecer o debate sobre as possibilidades de retorno das atividades presenciais e contribuir com as discussões já iniciadas nas Instituições de Educação Infantil, nos municípios, estados e no Distrito Federal. Consideramos que tais diretrizes contribuem para o debate sobre as possibilidades de progressiva retomada das atividades com responsabilidade e segurança, preservando a vida dos bebês, das crianças bem pequenas e pequenas e das/dos profissionais de creches e pré-escolas.
 
MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL
 
 
PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO E OS DEBATES NO ÂMBITO DOS FÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL. 
 
A campanha de resistência contra livros didáticos na educação infantil tem revelado a potência da mobilização do MIEIB dos Fóruns de Educação Infantil. Isso porque o trabalho da educação infantil deve se pautar nas ampliações das vivências trazidas do ambiente famili, ampliando-as a partir das articulações do currículo de cada instituição.  Após análise das resenhas contidas no Guia, observa-se que as propostas do materiais deste PNLD apresentam uma proposta tradicional e escolarizada que ferem os princípios da BNCC, não respeitam a diversidade étnico- racial e de gênero  presente no país e propõe conteúdos descontextualizados,com foco exclusivo para alfabetização.
 
PARTICIPE DE NOSSA CAMPANHA 

Há muitas discussões sendo realizadas. 
 
A oferta do material didático no PNLD Educação Infantil 2022: avanços ou retrocessos?

Livro didático na Educação Infantil, é possível? Orientações para o PNLD 2022

PNLD e Educação Infantil: quais livros para os professores?

O Currículo da Educação Infantil é compatível com Livro didático?

 
 
LIVRO DIDÁTICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL 
 
 
 
FEIRAJ PARTICIPA DA CAMPANHA DE NÃO AO LIVRO DIDÁTICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL. 
 
 
 
Política de vouchers para creche no “Auxílio Criança Cidadã”, do Novo Bolsa Família, viola o direito à educação e não deve ser aprovada
 
 
 
Câmara aprova projeto que obriga poder público a identificar demanda por vagas em creches
Municípios deverão planejar a expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 
 
 
 
Em defesa da Criança e da Educação Infantil
 
Como instituição que reúne os dirigentes responsáveis pela gestão da educação pública nos 5568 municípios do país, a Undime conclama a sociedade civil e os parlamentares do Congresso Nacional a se somarem a nós e aos demais movimentos e redes na defesa da criança, da primeira infância e da educação infantil contra o programa “Auxílio Criança-Cidadã”, proposto pelo Governo Federal. Tal programa desresponsabiliza o Estado, enfraquece a educação infantil, constrói uma rede paralela com um atendimento precarizado e assistencialista, além de ser prejudicial ao próprio desenvolvimento infantil. Além de favorecer a iniciativa privada com recursos públicos, por meio da compra de vagas na rede privada (voucher). #VoucherNÃO
 
▶️ Leia a íntegra: https://bit.ly/3cFvIhY
 
 
 
Reunião de pais na escola - Paratodos
 
 

Crianças de 3 a 5 anos precisam da proteção da vacina Coronavac HOJE. O tempo não volta...

Precisamos da vacina Coronavac, contra Covid-19, para nossas crianças de 3 a 5 anos HOJE. Cada dia sem proteção é um dia de restrição, de medo, um tempo que não volta...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está avaliando a solicitação do Instituto Butantan. Na terça-feira (22/3), a Anvisa terá uma reunião com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm). Temos que manifestar que precisamos da autorização imediata da vacina para proteger as crianças de casos graves e mortes. Não aceitamos deixar as crianças em risco se temos essa ferramenta disponível.


Veja o que sabemos:

Você quer uma vacina que dá quase 70% de proteção efetiva e comprovada para evitar que as crianças de 3 a 5 anos parem em uma UTI por Covid-19? E se eu te disser que essa vacina é extremamente segura e usa a mesma plataforma de vírus inativado de outras vacinas que essas crianças já tomaram? Eu não tenho dúvidas. Minha filha precisa dessa proteção.

 

A partir de agora, casos graves de Covid-19 para essas crianças são casos evitáveis. Não podemos admitir que isso aconteça se temos uma ferramenta tão importante para lutar pela vida no Brasil. Assim como para outras faixas etárias, os estudos devem continuar para buscarmos novas soluções, cada vez mais efetivas, como doses de reforço. Mas, precisamos proteger as crianças HOJE . Não podemos impedir que elas tenham acesso à vacina.

Se você concorda, ASSINE essa petição e COMPARTILHE com todos os seus contatos!

Esperamos uma decisão rápida e definitiva da Anvisa e o apoio das sociedades médicas (SBP, SBI e SBIm), todos responsáveis pela saúde e segurança das nossas crianças. Cada dia sem proteção é um dia de restrição, de medo, um tempo que não volta...

https://secure.avaaz.org/community_petitions/en/anvisa_sbp_sbi_sbim_criancas_de_3_a_5_anos_precisam_da_protecao_da_vacina_coronavac_hoje_o_tempo_nao_volta/?zLVUNnbFonte: 

  • A vacina é EXTREMAMENTE SEGURA. Os dados de estudos de fase 2 e de mundo real, com a aplicação de milhões de doses, comprovam a segurança da vacina. Além disso, a plataforma de vírus inativado é utilizada há muitos anos por outras vacinas que aplicamos em nossas crianças. Pelas informações que temos, a Anvisa entende que a segurança está comprovada.
     
  • A vacina é MUITO EFETIVA contra casos graves. Os 
  • principais dados de efetividade apresentados são de um estudo realizado no Chile, publicado na última semana, que acompanhou quase 500 mil crianças nessa faixa etária. Durante o surto da variante Ômicron, a vacina teve 69% de efetividade contra internação em UTI.
     
  • Todas as vacinas perderam efetividade contra infecção na variante Ômicron, mas mantiveram EXCELENTE PROTEÇÃO CONTRA CASOS GRAVES E MORTES. O mesmo estudo do Chile indicou efetividade contra infecção de 38% durante o surto da variante Ômicron. Surgiram, então, notícias que técnicos da Anvisa não estariam convencidos da eficácia da vacina para essa faixa etária, o que colocaria em risco a aprovação. A variante Ômicron provocou uma importante queda na proteção contra infecção de TODAS as vacinas. Por isso, é tão importante a dose de reforço para os adultos. Apesar disso, as 
  • vacinas continuaram demonstrando grande capacidade de proteger contra casos graves e morte. O estudo do Chile comprova exatamente isso para a Coronavac em crianças de 3 a 5 anos.
     
  • As CRIANÇAS nunca estiveram tão VULNERÁVEIS. Com a maior parte da população vacinada, as medidas de proteção foram retiradas. Hoje, em boa parte do país, nem máscara em ambiente fechado é mais obrigatório. As crianças retornaram para as escolas e seus pais estão trabalhando normalmente. Não podemos admitir que elas não tenham acesso à proteção contra formas graves da doença.
  • A DISPONIBILIDADE da vacina é praticamente IMEDIATA. Se autorizada, podemos iniciar a proteção das crianças no mesmo dia. A vacina é a mesma utilizada para outras idades, exatamente a mesma dose. Já é possível iniciar a imunização com o que temos disponível no sistema de saúde de todo o país.

 

 

RETOMADA DOS TRABALHOS DO FÓRUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REGIÃO DO ALTO DO JEQUITINHONHA - FEIRAJ 
 
Nesse ano de 2022, o FEIRAJ realizou a sua primeira plenária presencial na cidade de Diamantina. Recebemos mais duas novas integrantes: Adriana Barbosa dos Santos da cidade de Minas Novas e Edilene Aparecida Rodrigues da cidade de Capelinha. 
 
Iniciamos a nossa plenária com a participação do Prof. Dr. Sandro Vinícius Sales dos Santos que fez um resgate histórico do FEIRAJ, ressaltando as conquistas e apresentando perspectivas de trabalho em função dos desafios impostos à Educação Infantil.
 
Realizamos a votação do Grupo Gestor do FEIRAJ, composto pelos seguintes membros: 
 
 
  • Coordenação geral: Maria Amélia de Castro Cotta
  • Coordenação adjunta: Daniely Lopes de Oliveira 
  • 1ª secretária: Grasiele Aparecida Santos
  •  2ª secretária: Adriana Barbosa dos Santos
  • 1ª Comunicadora: Fabiana Pinheiro Barroso
  • 2ª Comunicadora: Edilene Aparecida Rodrigues

Também foi aprovado o nosso Regimento. 

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL REGIONAL DO ALTO DE JEQUITINHONHA
 
TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO, DOS OBJETIVOS
 
CAPÍTULO I: 
DA IDENTIFICAÇÃO
 
Art. 1º O Fórum de Educação Infantil Regional do Alto do Jequitinhonha – FEIRAJ é um movimento social de articulação interinstitucional, suprapartidária, que agrega diversos órgãos, instituições e pessoas comprometidas com a Educação Infantil e com o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos e 11 meses de idade do Alto do Jequitinhonha, buscando contribuir com a construção de políticas públicas para a Educação Infantil, comprometida com o debate público democrático. 
Art.2º O Fórum de Educação Infantil Regional do Alto de Jequitinhonha - FEIRAJ integra o Fórum Mineiro de Educação Infantil (FMEI) e, em âmbito nacional, compõe o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB). 
Art.3º O  Fórum de Educação Infantil Regional do Alto de Jequitinhonha _FEIRAJ                 compreende 24 municípios distribuídos em duas microrregiões: a microrregião de Capelinha – que abarca as cidades de Aricanduva, Capelinha, Chapada do Norte, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina e Veredinha – e a microrregião de Diamantina – que compreende os municípios de Alvorada de Minas, Carbonita, Coluna, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Materlândia, Presidente Kubitschek, Rio Vermelho, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas e Serro. 
Art.4º O Fórum de Educação Infantil Regional do Alto de Jequitinhonha _FEIRAJ   constitui-se em parceria com a UFVJM, Secretarias Municipais, instituições de ensino superior, Ministério Público, Conselhos Municipais, Conselho da Criança e do Adolescente. 
 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS
 
Art.5º São objetivos do Fórum de Educação Infantil Regional do Alto de Jequitinhonha – FEIRAJ: 
I - Contribuir e acompanhar ações, propostas e políticas, para que a família, a sociedade e o Estado cumpram o dever Constitucional de assegurar com “absoluta prioridade” os direitos da criança, consagrados no artigo 227 da Carta Magna de 1988, como também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90).
II - Propiciar debates sobre as políticas públicas, a legislação educacional, as orientações e as Diretrizes Curriculares nacionais, regionais, estaduais e municipais para a Educação Infantil, juntamente com o Fórum Mineiro de Educação Infantil – FMEI e Comitê Diretivo do Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil (MIEIB);
III -Proporcionar espaços de formação político-pedagógica para professores, gestores e outros profissionais da Educação Infantil; 
IV - Contribuir com as Organizações Governamentais e Não Governamentais para a implantação e implementação de Políticas Sociais para a Infância, em âmbito Municipal, Estadual e Federal.
V - Organizar debates sobre a realidade do atendimento, visando à proposição de ações e políticas públicas da Educação Infantil.
VI - Reivindicar, analisar e divulgar estudos e pesquisas sobre a educação da criança, em especial na primeira infância.
VII- Articular ações junto aos demais Fóruns Estaduais regionais e municipais de Educação Infantil constituídos, bem como, junto ao MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil.
VIII - Propor e acompanhar a formulação de diretrizes, políticas e ações de Educação Infantil em âmbito nacional, estadual e municipal;
IX - Atuar na defesa da ampliação das fontes financiadoras para a obtenção de recursos para a educação infantil, tendo como base indicadores de Custo Aluno Qualidade - CAQi.
X - Defender a formação inicial e continuada, bem como a valorização dos profissionais que atuam na Educação Infantil, promovendo articulações acerca do tema com as Instituições de Ensino Superior e Secretarias Municipais de Educação.
 
 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO FEIRAJ
 
Art.6º O FEIRAJ é composto por gestores, professores, educadores e monitores da Educação Infantil das cidades do Alto da Região do Alto Jequitinhonha, representantes de secretarias de educação, de escolas públicas e privadas, conselhos municipais de saúde e assistência social, conselhos municipais de defesa da infância, pesquisadores, profissionais da educação, pais, estudantes e interessados pela luta em defesa da Educação Infantil.
Art.7º São atribuições de todos os membros do FEIRAJ: 
I - Atuar na defesa de ampliação de vagas para todas as crianças em instituições públicas e gratuitas que garantam o acesso das crianças de zero até cinco anos e 11 meses na Educação Infantil. 
II - Acompanhar o cumprimento da legislação específica da Educação Infantil, colaborando para o seu aprimoramento e execução. 
III – Atuar de forma consistente e multiplicadora por meio da organização, sistematização e divulgação de informações e conhecimentos que sustentam as concepções fundantes da política de Educação Infantil. 
IV - Mobilizar a sociedade civil a participar dos Fóruns de Educação Infantil em âmbito estadual, regional e municipal. 
V - Defender a indissociabilidade entre educação e cuidado, as interações e as brincadeiras como pilares fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças de zero até cinco anos e 11 meses de idade.
VI- Elaborar Plano de Trabalho e apresentá-lo ao colegiado do FMEI para operacionalização das ações do FEIRAJ.
VII - Participar da (re)formulação das Regras Básicas para Estrutura e Funcionamento das reuniões periódicas e reuniões ampliadas do FEIRAJ. 
VIII - Propor ações ampliadas em nível regional e/ou nacional de modo a capilarizar as discussões/concepções e as estratégias de mobilização do FEIRAJ. 
IX- Participar, quando houver recursos financeiros disponíveis, das Reuniões e Seminários promovidos pelo Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB), por outros Fóruns Estaduais de Educação Infantil, bem como outros encontros na área da Educação Infantil.
Art. 8º Do grupo gestor do FEIRAJ.:
I - O grupo gestor está regido pelo princípio de colegialidade, como forma de tomada de decisões e da divisão das ações estabelecidas no Plano de Trabalho elaborado coletivamente e com todos os membros do FEIRAJ.
II – Para compor o colegiado do FEIRAJ, será votado em assembleia, seis nomes, instituindo-se: a) coordenador geral b) coordenador adjunto c) 1º secretário d) 2º secretário e) 1º. representante de divulgação e marketing f) 2º. representante de divulgação e marketing. 
III – A eleição do grupo gestor deverá ser feita de dois em dois anos em assembleia, preferencialmente no mês de março. 
Art. 9º São atribuições do grupo gestor: 
I- Participar das discussões e deliberações do FEIRAJ. 
II- Compor o Grupo Gestor do FEIRAJ, indicando seus representantes oficialmente.
III- Propor convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias.
IV- Propor alterações na Carta de Princípios, para discussão e aprovação na Plenária do FEIRAJ.
V -Cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembleias compostas por todos os membros do fórum. 
VII- Representar o FEIRAJ sempre que for necessário ou designar entre os membros,  representantes do movimento. 
VIII- Realizar todas as tarefas relativas à coordenação das ações propostas.
 IX –Acompanhar e apoiar o Fórum Regional. 
           X- Divulgar as ações do FEIRAJ. 
XI- Organizar e coordenar os Encontros Regionais, Reuniões Ampliadas, bem como as Assembleias Ordinárias e extraordinárias. 
XI- Reunir-se uma vez por mês, virtualmente. 
XII Reunir-se duas vezes ao ano, presencialmente. 
XIII Convocar reuniões extraordinárias sempre que for necessário. 
XIV Manter atualizado o cadastro dos membros do fórum e das instituições de Educação Infantil que compõem os municípios do FEIRAJ.
XV - Garantir os registros dos encontros, das reuniões e salvaguardar a memória do FEIRAJ.
 XVI -Constituir comissões e/ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos.
XVII- Elaborar plano de trabalho, de acordo com a carta de princípios do FEIRAJ, para a gestão correspondente. 
XVIII – Criar estratégias de divulgação dos eventos, palestras, notas e cartas sobre os assuntos que estiverem em pauta. 
XIX – Manter o site prosa educativa (https://www.prosaeducativa.com.br/artigos/forum_de_educacao_infantil_da_regiao_do_alto_jequitinhonha/228) atualizado, informando sobre as ações do Fórum, bem como das discussões em âmbito nacional. 
XXI – Produzir materiais de divulgação das ações do FEIRAJ.
XXI – Acompanhar,verificar e responder  os enviados para o FEIRAJ. 
 
 CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
 
Art 11º As pautas discutidas e aprovadas no colegiado do Fórum Mineiro de Educação Infantil – FMEI deverão ser discutidas e mobilizadas no âmbito do FEIRAJ. 
Art. 12º Caberá ao grupo gestor do FEIRAJ coordenar as assembleias que terão como incumbência: 
I - Deliberar por maioria simples as posições que o FEIRAJ defenderá sobre as Políticas para a Infância e definir as diretrizes de ação. 
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 14º. Os casos omissos serão resolvidos em Plenária no âmbito do Grupo Gestor. 
 
 
Diamantina, 10 de maio de 2022
 
Nosso próximo evento: Reunião Ampliada com o tema: O direito à Educação Infantil na interface saúde e educação: diálogos intersetoriais. 
 
Data: 28/06/2022
 
Aguardem novas informações. 
 
 
Nossos registros, nosso grupo.
 
 
 
 
O Fórum de Educação Infantil da Região do Alto do Jequitinhonha juntamente com o Fórum Mineiro de Educação Infantil, convida para a Reunião ampliada que ocorrerá no dia 28/06/2022 às 18 horas para debater sobre o tema: “O direito à Educação Infantil na interface saúde e educação: diálogos intersetoriais”. Compartilhe. Divulgue.
 
 
 
 
 

 
 
CHEGA DE VIOLÊCIA NAS ESCOLAS!!!! 
 
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PUBLICOU UMA CARTILHA RECENTEMENTE, COM RECOMENDAÇÕES PARA PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO AMBIENTE ESCOLAR. VAMOS CONHECER E DIVULGAR? 
 
 
 
 ENCONTROS 2023
 
     FÓRUM MINEIRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
 
O Fórum Mineiro de Educação Infantil realizou o XV Encontro Ampliado, no dia 04 de agosto de 2023, no auditório Neidson Rodrigues, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (FaE-UFMG). A organização do evento contou com a parceria dessa Faculdade de Educação, por meio do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Infâncias e Educação Infantil (NEPEI/FaE/UFMG) e dos fóruns regionais, que compõem o colegiado do FMEI: Fórum Regional Metropolitano de Educação Infantil (FORMEI), Fórum Sul Mineiro de Educação Infantil (FSMEI), Fórum de Educação Infantil de Belo Horizonte (FEI-BH), Fórum de
Educação Infantil da Região do Alto Jequitinhonha (FEIRAJ) e Fórum de Educação Infantil da Zona da Mata (FEIZM). 
 
Alguns registros da participação do FEIRAJ no Encontro Ampliado do Fórum Mineiro de Educação Infantil - FMEI. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PRÓXIMO ENCONTRO: GOUVEIA - MG